Aluguel de carros em Florianópolis

Requisitos e condições do aluguel

 

- idade mínima de 21 anos

- possuir carteira de motorista a mais de dois anos

- apresentar carteira de motorista, RG e CPF

- cartão de crédito visa ou mastercard

- se locação com cheque, consulte para mais detalhes

 

Condições do aluguel

 

- a diária é de 24 horas com 01 hora de tolerância, após isto será cobrado o equivalente a 1/6 da diária por hora, ultrapassando 5 horas insidirá uma nova diária.

- o veiculo é entregue limpo e com tanque cheio, devendo assim ser devolvido.

- multas de trânsito, franquia do seguro (co-participação) são de responsabilidade do locatário.

- os veículos possuem seguro com cobertura total e parcial, já inclusos na diária (exceto despesas com pneus, vidros, retrovisores e acessórios)

-havendo dúvidas, consulte-nos.


Confira abaixo nosso contrato de locação:




CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALTUS LOCADORA DE VEICULOS LTDA ME- CNPJ 08.491.306/0001-08

CLÁUSULAS CONTRATUAIS


1. DO OBJETO 1.1 Estão especificados nos campos próprios do anverso deste Contrato a LOCADORA, o LOCATÁRIO, o VEÍCULO LOCADO, o(s) condutor(es), a data, hora e combustível de saída, as tarifas, as taxas, os bônus oferecidos, os descontos, a proteção (cobertura de riscos) contratada, a franquia de KM, a vistoria de entrega do veículo, o cartão de crédito e as garantias por caução, a forma de pagamento e o valor antecipado. 1.2 O(s) veiculo (s) objeto deste contrato está(ao) sendo entregue(s) em perfeitas condições de uso e segurança. 1.3. Somente o LOCATÁRIO, e/ou o motorista(s) adicional (is)indicado(s) neste contrato está (ao) autorizado (s) a conduzir o (s) veiculo (s) locado (s). 1.4. A utilização do veiculo é restrita ao território nacional, salvo se expressamente autorizado pela Locadora. 1.5. A diária do veiculo é de 24 horas, com 01 hora de tolerância, após o que incide horas extras a razão de 1/6 do valor da diária, inclusive sobre a hora tolerada, incidindo após a sexta hora nova diária e taxa de cobertura de risco. 1.6. Nos contratos por qualquer período onde tenham sido oferecidos descontos promocionais ou bonificação de diárias, estes não serão considerados se o veiculo for devolvido antecipadamente, devendo nestes casos a locação ser paga de acordo com a tarifa normal vigente. 1.7. Caso haja substituição do veiculo, todas estas clausulas, condições, responsabilidade se obrigações se aplicam integralmente ao veiculo substituto.

2. DA GARANTIA POR CAUÇÃO 2.1.Em garantia aos compromissos assumidos, o LOCATÁRIO oferece e faz entrega a LOCADORA, a título de garantia por caução e antecipação de pagamento parcial da dívida, a quantia no valor e forma especificados neste Contrato.

3. DOS COMPROMISSOS DA LOCADORA 3.1. Manter o veiculo locado em boas condições de uso, manutenção e segurança, e com toda a documentação de porte obrigatório atualizada. 3.2. Substituição do Veiculo, em caso de pane ou manutenção preventiva e/ou corretiva, sempre que possível nas instalações da Locadora, ou no prazo maximo de 4 (quatro) horas, alem do período do seu deslocamento. 3.3. A Locadora não se obriga a substituir o veiculo em caso de Perda Total por colisão, ou nos casos de furto, roubo ou incêndio, apreensão por autoridade por culpa do condutor, perda do documento (CRLV) ou da chave de ignição, ou pane provocada por mau uso, sendo facultada a celebraçao de um novo contrato. 3.4. Assistência técnico-mecânica 24 horas para o veiculo locado em caso de pane ou sinistro. A manutenção preventiva será realizada no horário comercial.

4. DOS COMPROMISSOS DO LOCATÁRIO 4.1. Pela guarda e uso adequado do veiculo, devendo ser devolvido a LOCADORA nas mesmas condições em que lhe foi entregue, na data e local indicados, admitindo-se tão somente o desgaste normal de uso. 4.2. Comunicar a LOCADORA em caso de pane, avaria, necessidade de manutenção preventiva, reparo ou substituição do veiculo, sendo vedada a reparação direta pelo LOCATÁRIO sem a expressa autorização da LOCADORA.4.3. Apresentar o veículo quando solicitado pela LOCADORA, objetivando a execução da manutenção, regularização da documentação ou do seguro. 4.4. Não utilizar o veículo em desacordo com as suas especificações, puxar ou rebocar outro veiculo, em competições esportivas ou no transporte de carga ou passageiros mediante pagamento (lotação e/ou frete). 4.5. Assumir todas as responsabilidades decorrentes de empréstimo, sublocação, cessão ou transferência do veiculo, sem a expressa autorização da LOCADORA. 4.6. Pagar o combustível consumido durante o período da locação, que será cobrado ao preço do varejo acrescido de taxa de 20%(vinte por cento). 4.7. Pagar os lucros cessantes, relativos aos dias parados do veiculo para reparação ou substituição em caso de Perda Total, cuja diária é calculada a 70% ( setenta por cento ) do valor da diária contratada, limitada ao período de 30 (trinta ) dias contados da entrega à LOCADORA do boletim de Ocorrência Policial (BO). 4.8. Reconhecer e pagar integralmente os débitos da locação apurados até a efetiva devolução do veiculo, inclusive aquelas não atendidas pelo Cobertura de Risco contratada, os valores de có-participação obrigatória (Franquia) do LOCATÁRIO, independente de assunção de culpa no evento que lhe deu causa, e as despesas com pedágios, lavagens, estacionamento ou reboque do veiculo. 4.9. Pagar a LOCADORA taxa de R$ 150,00 em caso de perda, roubo ou extravio do documento original (CRLV), para cobrir as despesas de despachante, remessa e obtenção de segunda via do documento.

5. DAS MULTAS DE TRANSITO 5.1. O LOCATÁRIO e/ou o CONDUTOR indicado(s) se declara(m) conhecedores do Código de Transito Brasileiro, e ciente(s) da(s) sua(s) responsabilidade(s) pelos atos praticados na condução do veiculo locado, pela pontuação na carteira de habilitação e pagamentos das multas de transito cometidas no período da locação. 5.2. Em caso de notificação ou autuação de infração de transito, o LOCATÁRIO se obriga a comunicar de imediato a LOCADORA e a apresentar e identificar o condutor infrator, juntando, copias dos seus documentos de identidade e habilitação, e apondo sua assinatura no campo próprio da notificação, conforme determina o Art. 257 §6 e §7 do CBT e resoluções 17/98 e 72/98 do Contran. 5.3. Não havendo esta indicação, a LOCADORA se reserva ao direito de indicar o LOCATÁRIO, ou o condutor indicado, se pessoa física ou jurídica, como o verdadeiro condutor, conforme resolução 149/03 do Contran, condição esta que expressamente reconhece(m) e aceita(m). 5.4. O LOCATÁRIO autoriza que os pagamentos das multas de transito de sua responsabilidade, poderão ser diretamente debitados pela LOCADORA no seu cartão de credito, ou em outro indicado no Contrato, inclusive sob sistema de ASSINATURA EM ARQUIVO, desde que previamente informado por correspondência o valor a ser debitado, motivo pelo qual subscreve separadamente esta clausula ________________________________________ - A autorização para o referido débito, se restringe ao cartão de crédito do LOCATÁRIO ou um outro indicado e reconhecido pelo seu titular, cujo nome, número, administradora e assinatura, constem nas qualificações iniciais deste Contrato.

6. DAS COBERTURAS DE RISCO CONTRATADAS 6.1. O LOCATÁRIO declara no campo próprio sua opção de Cobertura de Risco, contratada para o veiculo locado, nas condições, limites e forma estabelecidos, mediante o pagamento da taxa diária correspondente não fracionável. 6.2. Proteção Parcial (P) - Somente para o veiculo, ( não se estende a terceiros e seus bens ) em caso de avaria por colisao ou perda total por sinistro, incêndio, furto ou roubo, assumindo o LOCATÁRIO sua co-participaçao obrigatória (franquia) nos valores especificado e o pagamento dos lucros cessantes (item 4.7 ). 6.3. Proteção Total com Franquia (TF) - Para o veiculo em caso de avaria por colisão, ou perda total por sinistro, incêndio, furto ou roubo, bem como para terceiros ( danos corporais e materiais ) nas condições explicitadas; danos corporais até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); danos materiais até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), assumindo o LOCATÁRIO sua co-participação (franquia) nos valores especificados. 6.4. A perda total do veiculo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação, obtido através de orçamento, for igual ou superior a 70% (setenta por cento) do seu valor de mercado, conforme cotação da tabela FIPE. 6.5. Não são atendidas pela cobertura de riscos contratada, as despesas com pneus, vidros, acessórios, reboque do veiculo, e as devidas a imprudência, negligencia, mau uso, utilização inadequada do veiculo, e a atos de vandalismo. 6.6. Em caso de sinistro, colisão, furto, roubo ou incêndio do veiculo locado, o LOCATÁRIO se obriga a informar de imediato a LOCADORA, preencher o formulário de Relatório de Acidentes da LOCADORA, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), e sempre que houver vitima o Laudo Pericial, devendo entregá-los a LOCADORA em até 72 (setenta e duas) horas após o evento, acompanhado das cópias de Identidade e Habilitação do Condutor. 6.7. O LOCATÁRIO perderá todo o direito a Cobertura de Risco Contratada, caso não apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO), cometimento de infração ao Código de Transito, ocorrência de culpa grave, dolo, má fé, negligência, imprudência, ingestão de bebida alcoólica, uso de droga de qualquer tipo, utilização do veiculo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de trafego, ou ainda promova a reparação do veiculo sem o conhecimento e autorização da LOCADORA, assumindo nestes casos inteira responsabilidade sobre o veiculo locado e/ou terceiros envolvidos.

7. DAS DISPOSIÇOES COMPLEMENTARES 7.1. Eventuais pagamentos em atraso serão atualizados a razão de 3% (trez por cento) ao mês, acrescidos de multa de 2%(dois por cento), sobre o valor total. 7.2. A LOCADORA não se responsabiliza por bens ou valores deixados no veiculo. 7.3. Em caso de quebra do odômetro, o LOCATÁRIO se obriga a informar a LOCADORA, sem o que será atribuído 250 km rodados por dia. Caso o odômetro seja violado ou desligado, além da adoção de medidas cabíveis, serão cobrados 500 km diários ao valor do KM da tarifa publica da LOCADORA. 7.4. Sempre que demandada judicialmente, a LOCADORA está legitimada a chamar o LOCATÁRIO ao processo, denunciação da lide (art. 70-III-CPC), ou nomeação à autoria, exercendo inclusive direitos regressivos a pagamentos que vier a fazer diante de eventual condenação solidária. 7.5. O LOCATÁRIO isenta desde já a LOCADORA de responsabilidades civis de qualquer natureza, bem como de figurar como parte passiva em qualquer demanda que envolva o veiculo locado, ônus que o LOCATÁRIO assume de per si e exclusivamente. 7.6. Os direitos e obrigações decorrentes deste contrato são intransferíveis, salvo expressa autorização da LOCADORA. 7.7. Eventuais tolerâncias ou transigências, não importam em novação da LOCADORA. 7.8. A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato, independente de notificação judicial ou extra-judicial, nos casos de descumprimento de qualquer dos compromissos ora assumidos pelo LOCATÁRIO, ou se caracterizado seu estado de concordata, falência ou insolvência, ou ainda se pessoa física, sofrer algum impedimento legal ou perda de liberdade, permitindo a imediata retomada do(s) veiculo (s) locado (s). Fica eleito o Foro da Cidade de São José, para dirimir quaisquer questões judiciais, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Fones: (48) 3240-4000 / (48) 9620-1000 (TIM) / (48) 8421-9500 (OI) - contato@alugacar.com.br